Não foi apenas sobre Itaipu que o Brasil buscou um entendimento com o Paraguai. No documento assinado entre os presidentes do dois países no sábado, foi selado um acordo em torno do comércio na fronteira realizado pelos chamados sacoleiros.
Agora, conforme o regime especial de tributação criado pelo Brasil, cada sacoleiro pagará alíquota única de 25% para legalizar a entrada da mercadoria no país.
Segundo o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Dão Real Pereira dos Santos, o que existia até agora era o regime de bagagem, para turistas, e a operação formal de importação. No regime de bagagem, válido para mercadorias não destinadas à comercialização, o turista pode trazer até US$ 300 em produtos do Exterior.
Caso venha com um valor maior, paga 50% do excedente. Por exemplo: se trouxer US$ 350 em mercadorias, vai desembolsar em reais o equivalente a US$ 25 (50% do excedente de US$ 50). Na operação legalizada de importação, o comerciante paga Imposto de Importação, PIS/Cofins e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para o Estado.
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